Defesa do Inter apresenta áudio falso do VAR em julgamento e Victor Gabriel é suspenso por até 180 dias
Em sessão no STJD, advogado do Internacional usou como prova um áudio de paródia que simulava a cabine do VAR. Auditora questionou a origem do material e o jogador foi punido até Gabriel Pec, do Cruzeiro, retornar aos treinos.


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, por um período mínimo de seis partidas ou até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias. O julgamento, realizado na manhã desta terça-feira, foi marcado por uma polêmica envolvendo a estratégia da defesa do clube gaúcho.
De acordo com apuração do ge, o departamento jurídico do Inter apresentou um áudio supostamente extraído da cabine do VAR como parte da defesa. O material, no entanto, não era autêntico. Trata-se de uma paródia criada e publicada por uma página nas redes sociais, e não da comunicação oficial entre a arbitragem de campo e o VAR durante a partida entre Internacional e Cruzeiro.
Por que importa
A falsificação da prova foi detectada durante a própria sessão. Antes de proferir seu voto, a auditora Aline Gonçalves questionou diretamente o advogado Rogério Pastl, representante do Inter, sobre a origem do áudio. “Infelizmente, como a gente vive no mundo online, estão circulando notícias que esse áudio não é verídico e eu gostaria de confirmar a fonte real de onde foi extraído esse áudio. Se foi de um site, se foi fornecido pela própria organização do jogo, pela CBF; se seria possível vocês afirmarem com convicção que esse áudio é verídico”, indagou a auditora.
O advogado do Inter respondeu que não tinha a fonte no momento e sugeriu que a prova fosse desconsiderada ou que o julgamento fosse suspenso. “Obviamente que a gente junta como sendo verídico, mas eu teria que checar essa informação agora, eu não teria a fonte aqui para lidar, mas de qualquer forma, por lealdade processual, já que o seu voto vai ser definitivo em relação a esse assunto, a senhora não considere essa prova, então, nesse momento para proferir o seu voto ou suspenda o julgamento, até que a gente possa trazer essa informação”, afirmou Pastl.
Contexto
Apesar do pedido de adiamento por 24 horas para verificação da autenticidade do material, os auditores optaram por prosseguir com o julgamento. O resultado, segundo relatos da sessão, já estava praticamente definido. Victor Gabriel foi punido pela entrada dura que provocou a fratura na perna esquerda de Gabriel Pec. A suspensão vale para o Campeonato Brasileiro e o Internacional pode recorrer da decisão.
O caso expõe a fragilidade na verificação de provas digitais em tribunais desportivos e a pressão que clubes enfrentam para reverter decisões disciplinares. Para o torcedor do Inter, a perda do zagueiro por até seis jogos é mais um problema defensivo em uma campanha instável no Brasileirão. Para o torcedor do Cruzeiro, a punição reforça a gravidade da lesão de Gabriel Pec, um dos destaques da equipe na temporada.
Pontos principais
| Ocorrência | Detalhe |
|---|---|
| Falta original | Entrada de Victor Gabriel em Gabriel Pec resultou em fratura na perna esquerda do atacante do Cruzeiro |
| Prova falsa | Defesa do Inter apresentou áudio de paródia como se fosse comunicação oficial do VAR; auditora questionou autenticidade |
| Punição | STJD suspendeu Victor Gabriel por no mínimo seis jogos ou até 180 dias, condicionado ao retorno de Gabriel Pec aos treinos |
O episódio levanta questionamentos sobre os limites da atuação das defesas em tribunais desportivos e sobre os mecanismos de checagem de provas digitais adotados pelo STJD. A reportagem entrou em contato com o Internacional e aguarda manifestação do clube sobre o caso e a possibilidade de recurso.
Fonte: ge — Globo Esporte. Leia a reportagem original em: https://ge.globo.com/rs/futebol/times/internacional/noticia/2026/07/28/defesa-do-inter-usa-audio-falso-de-var-em-defesa-de-victor-gabriel-ouca.ghtml
Fonte
ge - Globo Esporte Publicação original: 2026-07-28T16:12:50+00:00
Rafael Costa
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